Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19279, de 29 de maio de 1998
Nº 19279/1998
Fixa prazos para comercialização de valestransporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federai - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE