Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19213, de 6 de maio de 1998
Nº 19213/1998
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Cerradão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são contendas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de proteção de uma verdadeira “ilha” de rara vegetação preservada, com grande riqueza de espécies arbóreas e arbustivas da biota nativa;
Considerando a existência de uma das maiores concentrações de espécies vasculares por hectare de cerrado;
Considerando o grande valor científico da área para estudos e pesquisas, dada a diversidade de espécies, e
Considerando a urgência de preservar o patrimônio genético, protegendo os recursos vivos e impedindo a perda de espécies ainda desconhecidas, principalmente, por ação antrópica, DECRETA:
Brasília, 06 de Maio de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1998 p. 1, col. 2