Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19103, de 17 de março de 1998
Nº 19103/1998
Simplifica procedimento para expedição de Alvará de Funcionamento para as feiras do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base no disposto no art. 7°, da Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996, e considerando a necessidade de implementar os programas de geração de emprego e renda do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de ações concretas no sentido de minimizar as dificuldades econômicas que o País atravessa, decreta:
Brasília, 17 de Março de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE