Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18863, de 28 de novembro de 1997
Nº 18863/1997
Dá nova estrutura administrativa a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
CONSIDERANDO o elevado número de processos administrativos e judiciais a cargo das Subprocuradorias Gerais que compõem a Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a distribuição dos processos entre as cinco Subprocuradorias Gerais atende a critérios regimentais estabelecidos a partir da especialização de áreas de atuacão;
CONSIDERANDO a correlação de matérias, superposição e interpenetração de competencies entre algumas Subprocuradorias Gerais e, mormente;
CONSIDERANDO a insuficiência de Procuradores em exercício nas cinco Subprocuradorias Gerais, decreta:
I. Primeira Subprocuradoria Geral - Consultiva de Direito Administrativo, Licitações, Contratos, Pessoal Civil e Militar.
II. Segunda Subprocuradoria Geral - Consultiva e Contenciosa de Direito Tributário, Financeiro, Orçamentário e Executivo Fiscal.
III. Terceira Subprocuradoria Geral - Contenciosa de Bens Públicos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, Tombamento, Urbanismo, Licitações, Contratos, Meio Ambiente e Defesa do Consumidor.
IV. Quarta Subprocuradoria Geral - Contenciosa de Pessoal Civil, Militar, Trabalhista e Matéria Residual.
V. Quinta Subprocuradoria Geral - Consultiva de Bens Públicos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, Tombamento, Urbanismo, Defesa do Consumidor e Meio Ambiente.
Brasilia, 28 de Novembro de 1997.
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 01/12/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.