Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18835, de 20 de novembro de 1997
Nº 18835/1997
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos Convénios ICMS citados no texto, decreta:
"
Os anexos constam no DODF.
Art. 3° O Caderno III do Anexo I fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-sc as disposições em contrario.
Brasilia, 20 de novembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1997 p. 9580, col. 2
Os anexos constam no DODF.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-sc as disposições em contrario.
Brasilia, 20 de novembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1997 p. 9580, col. 2
Brasilia, 20 de novembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.