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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18670, de 2 de outubro de 1997

Nº 18670/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996 e nos Convênios ICMS, citados no texto, decreta:

Art. 1.
O Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Io Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

IIo Caderno II do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

IIIo Anexo IV do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de Outubro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1

IIo Caderno II do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

IIIo Anexo IV do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de Outubro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1

IIIo Anexo IV do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

Os anexos constam no DODF.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de Outubro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de Outubro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1

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