Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18670, de 2 de outubro de 1997
Nº 18670/1997
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996 e nos Convênios ICMS, citados no texto, decreta:
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1
Brasília, 02 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1997 p. 8035, col. 1