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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18632, de 23 de setembro de 1997

Nº 18632/1997

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Dá nova redação ao inciso I do § 2° do art. 6° do Decreto n° 16.128, de 2 de, dezembro de 1994

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O inciso I do § 2° do art. 6° do Decreto n° 16.128, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
...............................................................................................................................
§ 2ºEquipara-se à empresa:
Io profissional autônomo que utilizar mais de dois empregados na execução de serviços por ele prestados.

........................................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Setembro de 1997.

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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