Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18505, de 31 de julho de 1997

Nº 18505/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal, instituido pela Lei n° 1.176, de 29 de julho de 1996, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos mencionados:
IPELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
a)Secretaria de Fazenda e Planejamento

Titular : MÁRIO TINOCO DA SILVA

Suplente : EUVALDO MARQUES

b)Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária

Titular : OSVALDO RUSSO

Suplente : ALDENIRA COELHO DE CARVALHO

c)Banco de Brasili a S/A.

Titular : LUIZ EDUARDO FRANCO DE ABREU

Suplente : NILBAN DE MEL O JÚNIOR

IIPELA SOCIEDADE CIVIL
a)Central Única dos Trabalhadores - CUT / DF

Titular : JOSÉ IVAN MAYER DE AQUINO

Suplente : SÉRGIO PIMENTEL CRUZ

b)Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS

Titular : MAURO DE ALENCAR DANTAS

Suplente : PACÍFICO MENDES DA COSTA

c)Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

Titular : FÁBIO TEIXEIRA ALVES

Suplente : MARTHA ELI PENA

d)Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal

Titular : JOAO ALMEIDA E SILVA

Suplente : ALICE KALIVAS

e)Associação Grêmio Recreativo de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Titular : PEDRO ALVES FREIRES

Suplente : ROBERTO MAGUEIRA DE SOUZA

f)Prefeitura da SQS 310

Titular : LENY GEAQUINTO DOS SANTOS

Suplente : ORBÍLIO BAPTISTA

g)Prefeitura da SQS 114

Titular : LUIZ EDUARDO MONTENEGRO CASTELO

Suplente : LÚCIO SOARES PEREIRA

h)Centro Comunitário da Criança de Ceilândia

Titular : LUZIA DE LOURDES MOREIRA DE PAULA

Suplente : LUIZ ANTONIO DE PAULA

Designa membros para comporo Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARG O DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 18.161, de 9 de abril de 1997.

Brasília, 31 de Julho de 1997.

109° da República e 38° de Brasília.

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 01/08/1997

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo