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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1850, de 17 de novembro de 1971

Nº 1850/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica o Decreto nº 1.703, de 31 de maio de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.721, de 26 de outubro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- Nos têrmos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.721, de 26 de outubro de 1971, fica ratificado o Decreto nº 1.703, de 31 de maio de 1971, que estabelece normas relativas a licitações para compra e alienação de material e contratação de obra e serviço, regulamenta a aplicação de penalidades, dispões sobre o Registro Central de Fornecedores do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de novembro de 1971

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

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