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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18468, de 23 de julho de 1997

Nº 18468/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reduz o Interstício de que trata o Art. 6° do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do Processo n° 053.000.741/97,

DECRETA :

Art. 1.
Fica reduzido à metade o Interstício nos postos dos atuais Capitães do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde - Cirurgiões Dentistas e Primeiros-Tenentes e Segundos-Tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, fixados no Art 6°, incisos II, III e IV do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de agosto de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Julho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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