Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18463, de 22 de julho de 1997
Nº 18463/1997
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254. de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS citados no texto, decreta:
1 - o § 4° do art. 57 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Brasília. 22 de Julho de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE