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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18413, de 9 de julho de 1997

Nº 18413/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reduz o interstício e serviço arregimentado nos postos de Tenente-coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares e 1° Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, e considerando o que conta dos Processos n°s 054.000.516/97 e 054.000.543/97, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 1/4 (um quarto) o interstício e serviço arregimentado exigidos nos artigos 8° e 10, respectivamente, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, dos Tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares e Primeiros-tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 25 de agosto de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de Julho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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