Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18410, de 8 de julho de 1997
Nº 18410/1997
Revalida o Decreto que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.001 699/96, DECRETA:
Art. 1.
Fica revalidado, para fins do disposto no art. 18, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, o Decreto n° 15.441, de 07 de fevereiro de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília. 8 de julho de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 09/07/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.