Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18355, de 24 de junho de 1997
Nº 18355/1997
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996 e nos Convênios ICMS citados no texto, decreta:
"
5° (Convênios ICMS 118/96 e 20/97)."
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Brasília, 24 de Junho de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.