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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18295, de 4 de junho de 1997

Nº 18295/1997

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Art. 1.
- Fica criada a Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal, de caráter consultivo, com a finalidade de:
Icoordenar a elaboração da Agenda 21 local;
IIacompanhar sua implementação;
IIIpropor a sua compatibilização com os planos, programas e projetos do GDF;
IVpromover o intercâmbio e a interlocução com a Agenda 21 dos Estados e Municípios brasileiros, particularmente com as da Região Centro-Oeste e do Entorno do Distrito Federal, bem como de outros países;
Vpromover a imagem do Distrito Federal a nível nacional e internacional dentro do contexto do cumprimento da Agenda 21.
§ 1º- Esta Comissão será presidida pelo Governador do Distrito Federal e terá a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia -SEMATECcomo Secretaria Executiva.
§ 2º- O Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será o substituto do Presidente da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

Cria a Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art.100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Brasileiro na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92), DECRETA:

Art. 2.
- A Comissão a que se refere o artigo anterior terá a seguinte estrutura :
IPresidência - Governador do Distrito Federal;
IIConselho Diretor;
IIIConselho Consultivo,
IVComissão Executiva;
VSecretaria Executiva - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e TecnologiaSEMATEC.
Art. 3.
- O Conselho Diretor é o órgão máximo de orientação da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.
§ 1º- Compete ao Conselho Diretor:
Ielaborar as macro diretrizes gerais para a elaboração da Agenda 21 do Distrito Federal;
IIcolaborar com a Comissão Executiva e o Conselho Consultivo;
IIIesforçar - se para garantir apoio técnico, administrativo e financeiro para o funcionamento da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal;
IVelaborar o programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal;
Vsugerir ao Presidente os nomes que deverão compor o Conselho Consultivo;
VIpromover debates, seminários e oficinas de trabalho acerca do futuro do Distrito Federal, com o objetivo de elaborar a Agenda 21 do Distrito Federal na forma de um Plano de Ação.
§ 2º- O Conselho Diretor da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal será composto por 45 (quarenta e cinco ) cidadãos nomeados pelo Governador do Distrito Federal após ouvir a Comissão Executiva.
§ 3º- O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos uma vez a cada dois meses.
Art. 4.
- O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento superior da Comissão Executiva e do Conselho Diretor da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.
§ 1º- Compete ao Conselho Consultivo :
Iassessorar e colaborar com o Conselho Diretor e a Comissão Executiva;
IIopinar sobre o programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.
§ 2º- O Conselho Consultivo da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal será composto por até ISO ( cento e cinquenta) cidadãos sugeridos pelo Conselho Diretor e Comissão Executiva, e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 3º- O Conselho Consultivo da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal reunir-se-á toda vez que convocado pela Comissão Executiva.
Art. 5.
- A Comissão Executiva é o órgão máximo de deliberação da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.
§ 1º- Compete à Comissão Executiva:
Icoordenar e fixar as diretrizes específicas para a elaboração da Agenda 21 do Distrito Federal;
IIsugerir ao Presidente os nomes que deverão compor o Conselho Diretor e o Conselho Consultivo.
IIIconvocar as reuniões da Comissão Executiva, Conselho Diretor e Conselho Consultivo da Agenda 21 do Distrito Federal;
IVcolaborar com o Conselho Diretor e o Conselho Consultivo;
Vesforçar - se para garantir apoio técnico, administrativo e financeiro para o funcionamento da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal;
VIaprovar o programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.
§ 2º- A Comissão Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
§ 3º- A Comissão Executiva da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal terá a seguinte

composição:

ICristovam Buarque;
IIFrancisco de Assis Sabino Dantas;
IIILuiz Gonzaga Motta;
IVHermes Ricardo Matias de Paula;
VGeraldo Magela Pereira;
VIMaria José Vilas Boas Pereira da Silva Weiss;
VIILourival Novaes Dantas;
VIIIAdalberto Cleber Valadão;
IXJosezito Nascimento Andrade;
XBruno Pagnoccheschi;
XIKátia Drager Maia;
XIIJoão Herculino de Souza Lopes Filho;
XIIIMarina Silva;
XIVLauro Campos;
XVJosé Lucimar Zunga Alves de Lima.
§ 4º- Cada membro da Comissão Executiva deverá indicar para a Secretaria Executiva um suplente para substituí-lo nas ausências e impedimentos.
Art. 6.
- A Secretaria Executiva será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal -SEMATEC.
§ 1º- Compete à Secretaria Executiva :
Icolaborar com o Conselho Diretor, Conselho Consultivo e Comissão Executiva;
IIdar apoio técnico, operacional e administrativo, para o funcionamento da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal;
IIIopinar sobre o programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.
Art. 7.
- A Comissão Executiva poderá convocar outras organizações ou instituições, bem como outros órgãos e servidores do Governo do Distrito Federal para ajudarem nos trabalhos da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.
Art. 8.
- O Conselho Diretor poderá instituir grupos de trabalhos temáticos, cuja composição poderá contar com servidores da administração direta, indireta e fundacional e membros da sociedade civil.
Art. 9.
- A participação nos trabalhos da Comissão é considerada serviço relevante prestado à comunidade, não sendo remunerado.
Art. 10.
- O Conselho Diretor deverá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua instalação, elaborar o seu programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal, a serem aprovados pela Comissão Executiva.
Art. 11.
- A Comissão, a que se refere o artigo 1° do presente decreto, tem até o dia 31 de julho de 1999 para apresentar a Agenda 21 do Distrito Federal na forma de um Plano de Ação para o século XXI.
Art. 12.
- A Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal deverá definir a área e o esboço arquitetônico do espaço "Pioneiros do Futuro do Distrito FederalSéculo XXI'' onde os documentos escritos em meio físico e magnético, áudio visual, depoimentos, vídeos e outros, resultantes da construção da Agenda 21 do Distrito Federal, serão arquivados.
Art. 13.
- Fica indicada a senhora Bianca Jagger como representante da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal em outros países.
Art. 14.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de Junho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 05/06/1997

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