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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18287, de 2 de junho de 1997

Nº 18287/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao inciso IV do artigo 13 do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O inciso IV do art. 13 do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto n° 14.937, de 13 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13° ....................................................................................................................................................................

IVRepresentante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;"
Art. 2.
- Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de Junho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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