Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18244, de 13 de maio de 1997
Nº 18244/1997
Dispõe sobre habitações populares previstas em Programas Governamentais do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
As habitações populares nos locais previstos no anexo deste Decreto, destinadas a programas governamentais com fins sociais, poderão ter características diferenciadas, sendo uma delas o compartilhamento de lotes.
Parágrafo único- Entende-se por compartilhamento de lotes, a existência de mais de uma unidade domiciliar por unidade imobiliária.
Art. 2.
Os procedimentos para obtenção do visto de projeto, Alvará de Construção e Carta de Habite-se são os instituídos na Lei n° 1.172 de 24 de julho de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Maio de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.