Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18233, de 7 de maio de 1997
Nº 18233/1997
Cria no âmbito do Distrito Federal Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 07 de Maio de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 08/05/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.