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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18155, de 9 de abril de 1997

Nº 18155/1997

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Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XII ao art. 36 do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, com a seguinte redação:

"

Art. 36.
................................................................................................................................................................................................................
XIInas operações cota programa de computador ("software"), o valor de mercado do suporte informático de qualquer natureza."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 09 de Abril de 1997.

109° da República e 37° de Brasilia

CRISTOVAM BUARQUE

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