Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18155, de 9 de abril de 1997
Nº 18155/1997
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
"
Brasilia, 09 de Abril de 1997.
109° da República e 37° de Brasilia
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.