Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1813, de 28 de setembro de 1971
Nº 1813/1971
Altera o artigo 2° do Decreto nº 1.514, de 11 de novembro de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 6º, § 1°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
"Art. 2° - Os membros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo terão uma gratificação equivalente ao símbolo FC-2".
Distrito Federal, 28 de setembro de 1971.
83º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 29/09/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1971 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.