Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18107, de 19 de março de 1997
Nº 18107/1997
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Introduz alterações no Decreto n° 16102, de 30 de novembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso W, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n" 1254, de 08 de novembro de 1996, e nos Convênios 1CMS citados no texto, decreta:
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Os anexo constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Ficam revogados o item 30 do Caderno II do Anexo I, o art. 425, ambos do Decreto n° 16.102, de 1994 e o Decreto n° 15.131, de 20 de outubro de 1993, a partir de 1° de janeiro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos incisos:
Brasília, 19 de Março de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1997 p. 1922, col. 2
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Ficam revogados o item 30 do Caderno II do Anexo I, o art. 425, ambos do Decreto n° 16.102, de 1994 e o Decreto n° 15.131, de 20 de outubro de 1993, a partir de 1° de janeiro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos incisos:
Brasília, 19 de Março de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1997 p. 1922, col. 2
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Ficam revogados o item 30 do Caderno II do Anexo I, o art. 425, ambos do Decreto n° 16.102, de 1994 e o Decreto n° 15.131, de 20 de outubro de 1993, a partir de 1° de janeiro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos incisos:
Brasília, 19 de Março de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1997 p. 1922, col. 2
Os anexos constam no DODF.
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Ficam revogados o item 30 do Caderno II do Anexo I, o art. 425, ambos do Decreto n° 16.102, de 1994 e o Decreto n° 15.131, de 20 de outubro de 1993, a partir de 1° de janeiro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos incisos:
Brasília, 19 de Março de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1997 p. 1922, col. 2
Os anexos constam no DODF.
Art. 2° Ficam revogados o item 30 do Caderno II do Anexo I, o art. 425, ambos do Decreto n° 16.102, de 1994 e o Decreto n° 15.131, de 20 de outubro de 1993, a partir de 1° de janeiro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos incisos:
Brasília, 19 de Março de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1997 p. 1922, col. 2
Brasília, 19 de Março de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1997 p. 1922, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.