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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17973, de 15 de janeiro de 1997

Nº 17973/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Convalida os atos praticados com base no Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Ficam convalidadas as Portarias baixadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração do Distrito Federal, com suporte no Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995 e n° 16.691, de 17 de agosto de 1996.

Brasília, 15 de janeiro de 1997.

109° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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