Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17971, de 13 de janeiro de 1997
Nº 17971/1997
Altera dispositivos do Decreto n° 15.183, de 4 de novembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei n° 441, de 27 de abril de 1993, e a Lei nº 1.316, de 23 de dezembro de 19%, decreta:
" ..................................................................................................................................................................
"Art. 2° A concessão da remissão condiciona-se à apresentação de requerimento à Divisão de Receita da circunscrição fiscal onde se localizar o estabelecimento, ate 24 de abril de 1997, no qual o contribuinte comprove não haver computado no preço, nem repassado ao tomador, o valor do ISS incidente sobre os serviços por ele prestados entre 5 de outubro de 1990 e 22 de julho de 1992."
Brasília, de de 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.