Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17968, de 13 de janeiro de 1997
Nº 17968/1997
1 - o art. 310 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso W, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1254, de 08 de novembro de 1996, e os Convênios ICMS citados no texto, decreta:
l - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
"
1 - nome, endereço, CEP, números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
2 - número, série, subsérie e data de emissão da nota fiscal;
3 - nome, endereço, CEP, números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento destinatário;
4 - valor total da nota e valor da operação-substituição tributária (soma dos valores: total dos produtos, frete, seguro, outras despesas acessórias e total do IPI);
5 - bases de cálculo do ICMS e do ICMS-snbstituição tributária;
6 - valores do IPI, ICMS e ICMS-substituição tributária;
7 - soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras);
8 - data, código do banco, código da agência, número e valor recolhido da GNR;
9 - valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações com substituição tributária."
"
"
"
Os anexos constam no DODF;
os Anexos constam no DODF;
os Anexos constam no DODF;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Janeiro de 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1997 p. 269, col. 2
os Anexos constam no DODF;
os Anexos constam no DODF;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Janeiro de 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1997 p. 269, col. 2
os Anexos constam no DODF;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Janeiro de 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1997 p. 269, col. 2
Brasília, 13 de Janeiro de 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1997 p. 269, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.