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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17752, de 11 de outubro de 1996

Nº 17752/1996

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Introduz alterações no Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, decreta:

Art. 1.
- O Decreto nº 16,102, de 30 de novembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

- o Parágrafo único do art. 261 fica renumerado para § 1º, sendo acrescentado o seguinte § 2º:

"

Art. 261.
......................................................
§ 2ºPara efeito deste artigo, a apresentação do número de inscrição no CF/DF dos fabricantes de lacres situados em outra unidade federada, será substituída pela respectiva inscrição estadual de seu estado."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1996.

108º da República e 37º de Brasília.

ARLETE SAMPAIO.

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