Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17731, de 2 de outubro de 1996
Nº 17731/1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
decreta:
- confeccionada em metal dourado, em forma quadrangular, tendo em seu interior 02 (dois) círculos concêntricos, sendo o maior com 3,5 cm de diâmetro e, o menor, com 3,3 cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda, com 3,5 cm de largura por 4,8 cm de altura, na cor branca, ladeada com duas faixas de 10 mm de largura, na cor vermelha. No anverso, a efigie do “Imperador D. Pedro II”, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, na orla superior a inscrição “Imperador D. Pedro D”, e na inferior, a inscrição: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
- no reverso, parte inferior, i esquerda, o Distintivo da Corporação em tamanho pequeno, sobre um resplendor, que se irradia em todas as direções e, na parte superior, em sentido oposto, a inscrição “ALIENAM VITAE ET BONNA SALVARE”.
- barreta com as cores da mesma fita, com 3,5 cm de comprimento, e, 1,0 cm de largura. Ao centro, sobre a faixa branca, uma coroa em ouro, simbolizando a época em que o Corpo de Bombeiros foi fundado.
Brasília, 02 de outubro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Retificado no DODF nº 201, de 16/10/1996, pág. 8545
Retificado no DODF nº 219, de 11/11/1996, pág. 9238
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 04/10/1996
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.