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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17701, de 25 de setembro de 1996

Nº 17701/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os Termos Padrão a serem observados pela Administração Direta do Distrito Federal na celebração de contratos e aditivos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Termos Padrão de Contratos e Aditivos em anexo, numerados de 01/96 a 20/96, de observância obrigatória pela Administração Direta do Distrito Federal na elaboração de contratos e aditivos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Setembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 26/09/1996

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