Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17701, de 25 de setembro de 1996
Nº 17701/1996
Aprova os Termos Padrão a serem observados pela Administração Direta do Distrito Federal na celebração de contratos e aditivos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 25 de Setembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 26/09/1996
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.