Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17690, de 20 de setembro de 1996
Nº 17690/1996
Regulamentação da Lei nº 1002, de 02 de janeiro de 1996, que institui o Conselho Gestor da ARIE do Parque Juscelino Kubitschek e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC;
II. Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA;
III. Administração Regional de Taguatinga;
IV. Administração Regional de Ceilândia;
V. Administração Regional de Samambaia;
VI. Fundação Zoobotânica do Distrito Federal;
VII. um representante de uma Instituição de Ensino e Pesquisa, com atuação na ARIE;
VIII. três representantes de ONGs distintas;
IX. um representante dos Produtores Rurais da localidade.
Brasília, 20 de setembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
GERALDO MAGELA
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 23/09/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.