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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17678, de 16 de setembro de 1996

Nº 17678/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-R.
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Cria Comissão de Justificação Sumária da Companhia de Água e Esgotos de Brasília CAESB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- A Comissão de Justificação Sumária da Companhia de Água e Esgotos de Brasília-CAESB, fica constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IALBINO SEVERING DE OLIVEIRA, mat. nº 47.538-6;

I) CLÁUDIO RAMOS SILVA, matricula n° 47.824-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19254 de 20/05/1998)

IISÍRIO DE OLIVEIRA, mat. nº 41.645-2 e;

II) SÍRIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 41.645-2 e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19254 de 20/05/1998)

IIIMARIA DE GUADALUPE S. FREIRE SANTOS, mat. nº 46.980-7.

III) MARIA DE GUADALUPE S. FREIRE SANTOS, matricula n° 46 980-7 (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19254 de 20/05/1998)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3-R.
evogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de Setembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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