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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17664, de 10 de setembro de 1996

Nº 17664/1996

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Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 13 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, o seguinte § 5º:

"

Art. 13.
§ - 5º No caso do representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento não ter acesso ao imóvel para a verificação de suas características, estas deverão ser arbitradas pelo mesmo, por critérios a serem especificados por ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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