Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1765, de 5 de agosto de 1971
Nº 1765/1971
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasilia - AERB e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei n° 4545, i> 10 de dezembro de 1964.
DECRETA :
Distrito Federal, de agôsto de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
PAULO DA FONSECA VIANA
EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.