Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17602, de 15 de agosto de 1996
Nº 17602/1996
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Introduz alterações no Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, e no Convênio ICMS 122/94, decreta:
1 - Tributação pela alíquota interna de 25% - Código - 27;
2 - Tributação pela alíquota interna de 17% - Código - 17;
3 - Tributação pela alíquota interna de 12% - Código - 12;
4 - Tributação pela alíquota interna de 7% - Código - 7;
5 - Isenção, Não Incidência ou Imunidade - Código - 0;
6 - Substituição Tributária (retenção na fonte)- Código - 1;
7 - Redução de Base de Cálculo - Código - 2;
8 - Outras - Código - 3.
Brasília, 15 de agosto de 1996.
108º da República e 37º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.