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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17495, de 8 de julho de 1996

Nº 17495/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Constitui Comissão de Justificação Sumaria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- A Comissão de Justificação Sumária, no âmbito da Fundação Cultural do Distrito Federal, será composta pelos seguintes servidores: FLORIPES FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 90.042-7, Procuradora Fundacional, como Presidente; IVAN MOREIRA GARRIDO, matrícula n° 598-3, Chefe da Seção de Direitos e Deveres; ROZINEIDE DA SILVA, matrícula n° 863-X, Secretária do Departamento de Administração Geral, como Membros Efetivos; HÉLIO DA COSTA MUNIZ, matrícula n° 736-6, Técnico de Administração Publica, ELISE SILVA SEABRA, matrícula n° 1250-5, Técnico de Administração Publica e MARIA DE FÁTIMA LIMA, matriculará 207-0, Secretária da Diretoria Executiva, como Membros Suplentes, para efetivar a instrução dos procedimentos previstos no Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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