Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17415, de 7 de junho de 1996
Nº 17415/1996
Introduz alterações no Decreto nº 16 102, de 30 de novembro de 1994
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, e nos Convênios ICMS citados no texto, decreta:
“
"Art. 378 ….........................................................................................................................
"Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 9° deste Regulamento)
Os anexos constam no DODF.
"Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994
Benefícios Fiscais
Caderno II
Redução da Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)
Os anexos constam no DODF.
"Anexo IV do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
(relação a que se refere o art. 434 deste Regulamento)
Os anexos constam no DODF.
Brasília, 07 de junho de 1996
108° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.