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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17415, de 7 de junho de 1996

Nº 17415/1996

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Introduz alterações no Decreto nº 16 102, de 30 de novembro de 1994

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, e nos Convênios ICMS citados no texto, decreta:

Art. 1.
O Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Io § 1° do art. 203 fica alterado como segue:

“

Art. 203.
........................................................................................................................
§ 1ºA Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM, devera ser entregue à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, até o vigésimo dia de cada mês."
IIfica acrescentado o § 3° ao art. 378 com a seguinte redação:

"Art. 378 ….........................................................................................................................

§ 3ºEstende-se as disposições deste Capítulo às operações de compra e venda de produtos agrícolas, promovidas pelo Governo Federal e amparadas por contratos de opções denominados Mercado de Opções do Estoque Estratégico, previstos em legislação específica, sendo concedida inscrição distinta à CONAB, para acobertar essas operações (Convênio ICMS 26/96).”
Art. 2.
O Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

"Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 9° deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 3.
O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 16.102, de 1994, fica alterado como segue:

"Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994

Benefícios Fiscais

Caderno II

Redução da Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 4.
O Anexo IV do Decreto n° 16.102. de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo IV do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

(relação a que se refere o art. 434 deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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