Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17401, de 30 de maio de 1996
Nº 17401/1996
Altera dispositivos do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, alterado pelo Decreto n° 16.582, de 27de junho de 1995.
Considerando que o Decreto n° 10.521, de 07 de julho de 1987 instituiu como Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Sua Majestade o Imperador D. Pedro II;O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui..es que lhe confere o artigo 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que tanto as Forças Armadas quanto as Forças Auxiliares do Brasil têm seus patronos escolhidos dentre as figuras exponenciais da nossa história pátria;
Considerando que nos anais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal consta sobre a instituição de um patrono específico da Corporação;
Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo que representa como instituição, deve reverenciar a memória do seu Patrono;
Considerando que o Decreto Imperial n° 1.775 de 02 de julho de 1.856 que reuniu, sob uma só administração as diversas seções que até então existiam para o serviço de extinção de incêndios nos Arsenais de Guerra e da Marinha. Repartição de Obras Públicas e Casa de Correção, criou o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte;
Considerando que o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, célula-máter do atual Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, teve seu Decreto Imperial de cria..o sancionado por Sua Majestade o Imperador D. Pedro II;
Considerando que o natalício do insigne e inolvidável brasileiro, estadista de visão, a quem o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deve reverenciar, ocorreu no dia 02 de dezembro de 1825, decreta:
Brasília-DF, 30 de Maio de 1996.
108° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 31/05/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.