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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17386, de 28 de maio de 1996

Nº 17386/1996

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Altera dispositivo do Decreto "N" n° 596/67, de 08 de março de 1967.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II, constante no parágrafo 1°, do artigo 129, do Decreto "N" n° 596/67, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" II - As construções deverão obedecer ao afastamento mínimo de 5,00m (cinco metros) de todos os alinhamentos ou divisas, salvo o previsto no item VI".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de Maio de 1996.

108° da República e 97° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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