Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17386, de 28 de maio de 1996
Nº 17386/1996
Altera dispositivo do Decreto "N" n° 596/67, de 08 de março de 1967.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
" II - As construções deverão obedecer ao afastamento mínimo de 5,00m (cinco metros) de todos os alinhamentos ou divisas, salvo o previsto no item VI".
Brasília, 28 de Maio de 1996.
108° da República e 97° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.