Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17277, de 10 de abril de 1996
Nº 17277/1996
Dá nova redação ao Art. 1º, § 1º do Decreto nº 14422 de 26 de novembro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII e 279, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 1º - Fica criada a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, com área total de 4.429,63 ha, de propriedade do Distrito Federal, sendo 3.982,59 ha desmembrada da área maior de 4.158,20 ha destinada anteriormente ao Jardim Botânico de Brasília, conforme a Decisão 54/87 do CAUMA/DF, homologada pelo Decreto n° 10.994, de 09 de abril de 1987 e os demais 447,04 ha da reintegração efetivada ao Distrito Federal pela Fundação Abrigo Cristo Redentor.
Brasília, 10 de Abril de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.