Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17271, de 4 de abril de 1996
Nº 17271/1996
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, decreta:
Art. 1.
O Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, fica alterado como segue:
Io parágrafo único art. 245, passa a denominar-se § 2°, sendo acrescentado o seguinte § 1°:
"
Art. 245.
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§ 1ºAs máquinas registradoras dotadas de memória fiscal só serão entregues ao usuário depois de estarem devidamente autorizadas pelo Fisco do Distrito Federal e lacradas pelo credenciado para a intervenção."
IIo parágrafo único do art. 283, passa a denominar-se § 2°, sendo acrescentado o seguinte § 1°:
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Art. 283.
..............................................................................................................................................................................................
§ 1ºOs terminais de Ponto de Vendas - PDVs só serão entregues ao usuário depois de estarem devidamente autorizados pelo Fisco do Distrito Federal e lacrados pelo credenciado para a intervenção."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de Abril de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.