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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17235, de 26 de março de 1996

Nº 17235/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 4 junho de 1982, e considerando o que consta no processo n° 054.000348/96, decreta:

Art. 1.
- Fica reduzido a metade o interstício e serviço arregimentado exigido nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de Junho de 1982, de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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