Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17235, de 26 de março de 1996
Nº 17235/1996
Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 4 junho de 1982, e considerando o que consta no processo n° 054.000348/96, decreta:
Brasília, 26 de março de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE