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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17183, de 7 de março de 1996

Nº 17183/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.230/96, decreta:

Art. 1.
- Fica reduzido a metade, o interstício e serviço arregimentado exigidos nos artigos 8º e 10, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, dos Primeiros-tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia 1996 a Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.
Art. 2.
- Este decreto entra em na data de sua publicação.

Brasília, 07 de MARÇO DE 1996

108º DA República e 36º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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