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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17163, de 28 de fevereiro de 1996

Nº 17163/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federai, e tendo em vista o que dispõe o artigo 27, inciso XIII do Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, aprovado pelo Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990, decreta:

Art. 1.
- O artigo 24 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, aprovado pelo Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 - A remuneração dos membros do Conselho de Administração, será de 10% (dez por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Fevereiro de 1996

108° da Republica e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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