Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17163, de 28 de fevereiro de 1996
Nº 17163/1996
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federai, e tendo em vista o que dispõe o artigo 27, inciso XIII do Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, aprovado pelo Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990, decreta:
“Art. 24 - A remuneração dos membros do Conselho de Administração, será de 10% (dez por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria".
Brasília, 23 de Fevereiro de 1996
108° da Republica e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.