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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17123, de 26 de janeiro de 1996

Nº 17123/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Substitui a Carteira de Saúde prevista no Regulamento de Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal (arts. 138, IX; 150, VII, "a" e "d" e 265), aprovado pelo Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
A Carteira de Saúde exigida pelo Regulamento de Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde, artigos 138, inciso IX, 150, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 265 aprovado pelo Decreto nº 8.386 , de 09 de janeiro de 1985 é substituída pelo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - previsto nos artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho e Norma Regulamentadora n° 7, da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
Art. 2.
Os exames clínico e/ou complementares necessários para expedição do Atestado de Saúde Ocupacional serão realizados por conta do empregador, não acarretando nenhum ônus para o empregado ou funcionário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CHISTOVAM BUARQUE

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