Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17119, de 24 de janeiro de 1996
Nº 17119/1996
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, e nos Convênios ICMS citados no texto, decreta:
"Art. 150
Os anexos constam no DODF.
Art. 3° O item 20 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 16102, de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
Art. 4° O anexo IV do Decreto n° 16102, de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
Art. 5° O anexo VII do Decreto n° 16102, de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 30 de outubro de 1995, em relação ao disposto no art. 1°.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1996 p. 725, col. 2
Os anexos constam no DODF.
Art. 4° O anexo IV do Decreto n° 16102, de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
Art. 5° O anexo VII do Decreto n° 16102, de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 30 de outubro de 1995, em relação ao disposto no art. 1°.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1996 p. 725, col. 2
Os anexos constam no DODF.
Art. 5° O anexo VII do Decreto n° 16102, de 1994, fica alterado como segue:
Os anexos constam no DODF.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 30 de outubro de 1995, em relação ao disposto no art. 1°.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1996 p. 725, col. 2
Os anexos constam no DODF.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 30 de outubro de 1995, em relação ao disposto no art. 1°.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1996 p. 725, col. 2
Brasília, 24 de janeiro de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.