Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16999, de 12 de dezembro de 1995
Nº 16999/1995
Constitui Comissão para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere-o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 3° e seu parágrafo único, da Lei n° 953, de 13 de novembro de 1995, decreta:
-Secretaria de Segurança Pública - SSP;
- Secretaria de Transportes – ST:
- Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - HFR/DF;
- Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
- Conselho Nacional de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.
- Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF;
- Policia Militar do Distrito Federal – PMDF;
Brasília, DF 12 de Dezembro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.