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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16970, de 29 de novembro de 1995

Nº 16970/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o Decreto que menciona.

O GOVERNADOR DO D IS TR ITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que conta no Processo n° 030.000 577/95, decreta:

Art. 1.
- Fica revalidado, para fins do disposto no Artigo 18, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, o Decreto n° 16.220, de 27 de dezembro de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Novembro de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Os anexos cosntam no DODF.

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