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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16960, de 22 de novembro de 1995

Nº 16960/1995

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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a Instrução Normativa Técnica n° 1 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, para fins de cobrança do preço público de que trata o Decreto n°16.959 de 22/11/95.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

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