Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16875, de 26 de outubro de 1995
Nº 16875/1995
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei 457, de 16 de junho de 1993.
decreta:
Art. 1.
Fica revogado o Art. 16 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
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(*) N. da DIJOF/IN - Publicado nesta data, por ter sido omitido do DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.