Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16618, de 13 de julho de 1995
Nº 16618/1995
Reduz o Interstício no Quadro de Oficiais BM Combatente QOBM/Comb e Administrativos QOBM/Adm do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos V e VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 12, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do Processo nº 053.000.813/95,
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de julho de 1995.
107º da República e 36º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DODF Nº 135, DE 14 JUL 95)