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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16618, de 13 de julho de 1995

Nº 16618/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Reduz o Interstício no Quadro de Oficiais BM Combatente QOBM/Comb e Administrativos QOBM/Adm do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos V e VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 12, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do Processo nº 053.000.813/95,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reduzido à metade, o interstício no Posto de Capitão do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares Combatentes, Primeiros-Tenentes e Segundo-Tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, fixado no Artigo 6º, incisos, IV, III e II do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de agosto de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de julho de 1995.

107º da República e 36º de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DODF Nº 135, DE 14 JUL 95)

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