Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16617, de 12 de julho de 1995

Nº 16617/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Comissão de Justificação Sumária na Administração Regional de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7° do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na Administração Regional de Brasília, Comissão de Justificação Sumária composta pelos servidores DULCE DE FÁTIMA OLIVEIRA, matrícula n° 38.914-5, como presidente; IVANEIDE SOARES DA CRUZ, matrícula n° 32.734-4 e VERA LUZIA YOSHIDA, matrícula no 32.747-6.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo