Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16527, de 6 de junho de 1995
Nº 16527/1995
Cria Comissão de Justificação Sumária na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI,da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7° do Decreto n° 11 456 de 20 de fevereiro de 1989,
Art. 1.
Fica Criada na Secretaria Fazenda e Planejamento do Distrito Federal comissão de justificativa sumária composta pelos servidores HILDEBRANDO AFONSO GOMES SANTANA CARNEIRO,matrícula nº 38.754-1, como Presidente; LIRANDO DE AZEVEDO JACUNDÁ, matriculá nº 25.233-6 e MARIA INÊS COPPOLA ROMANCINI, matrícula nº 24.465-1
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.